quarta-feira, 7 de novembro de 2012

Comissão aprova proposta que amplia direitos dos empregados domésticos


O projeto que amplia os direitos trabalhistas dos empregados domésticos foi aprovado nesta quarta-feira (7) na Comissão Especial que trata sobre o tema. A proposta segue para votação no plenário da Casa e ainda depende de acordo para entrar na pauta.
De acordo com o projeto, os empregados domésticos terão uma série de novos direitos que deverá ser absorvida imediatamente na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) após sua aprovação pelo Congresso.
Entre esses direitos, estão: salário mínimo; jornada de trabalho não superior a 8 horas diárias e 44 horas semanais; hora extra; redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança; reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho.
Além disso, o texto assegura proibição de diferença de salários por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil; proibição de discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência; proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz.
O texto aprovado altera o artigo 7º da Constituição Federal que trata dos direitos dos trabalhadores urbanos e rurais.
"Nem tudo dá na modalidade da CLT mas houve grandes avanços e na regulamentação teremos uma equiparação de direito dos demais trabalhadores", disse a relatora da proposta, deputada Benedita da Silva (PT-RJ).
Entre os direitos previstos na proposta, mas que ainda precisarão de uma regulamentação estão aqueles relacionados à previdência social. Entre eles está o seguro-desemprego; FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço); remuneração do trabalho noturno superior à do diurno; salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda e seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador.
A proposta não aborda o sistema de trabalho realizado pelas diaristas.
UOL

Nenhum comentário:

Postar um comentário