terça-feira, 3 de julho de 2012

Governo quer aprovar mudanças no fator previdenciário em agosto

O governo federal pretende votar em agosto, na Câmara dos Deputados, o projeto que promove mudanças no fator previdenciário. A ideia é fechar um acordo entre líderes de partidos, Ministério da Previdência e Ministério da Fazenda na próxima terça-feira (10). A votação ficaria para depois do recesso parlamentar.
A negociação para promover a alteração foi confirmada pela ministra das Relações Institucionais, Ideli Salvatti, durante café da manhã com jornalistas, nesta terça-feira (3). O fator previdenciário é uma equação utilizada para calcular a aposentadoria do segurado do INSS levando em consideração a idade ao se aposentar, o tempo de contribuição e a expectativa de vida.
"É importante a gente fazer a correção de algum tipo de injustiça que a fórmula do cálculo das aposentadorias embute no fator previdenciário. É correto isso? É, mas então vamos aproveitar isso pra discutir, dar uma reestruturada, e sustentabilidade maior na Previdência. Teve um dado que na semana passada me chamou muito a atenção. Em 1960, a expectativa de vida tava na faixa de 48 a 50 anos, hoje estamos em 73", afirmou a ministra.
As mudanças em estudo pelo governo envolvem a definição de uma idade mínima "maior" para a aposentadoria, levando em conta o aumento na expectativa de vida dos brasileiros.
Garibaldi Alves disse ainda que o Brasil está passando por um processo de ajustes no sistema previdenciário. "Estamos em um período de ebulição", disse. Para ele, as mudanças irão dar mais estabilidade à previdência brasileira.
Já o secretário de Políticas de Previdência Social, Leonardo Rolim disse que "nosso modelo de pensões é o mais benevolente do mundo". Após apresentar um breve panorama do modelo previdenciário brasileiro, Rolim explicou as deficiências do sistema de concessão de pensão por morte no Brasil.
"Não há carência para a geração desse benefício e isso pode incentivar uma fraude legal". O secretário esclareceu que uma única contribuição pelo teto, feita no leito de morte, gera uma pensão vitalícia.
Outra questão levantada por Rolim foi a dependência presumida. Segundo a Previdência, hoje, independentemente da situação financeira, tanto a viúva como o viúvo têm direito à pensão vitalícia. Além disso, não há corte com relação à idade. Pessoas jovens, mesmo que se casem novamente, têm direito de receber o benefício até o final da vida.
"Nós protegemos exageradamente as viúvas em detrimento dos filhos e até dos aposentados", afirmou Rolim. Isso porque, ao atingir 21 anos, o filho perde o direito à pensão, mesmo que esteja na faculdade.
UOL

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